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Digital Time - Colaborador


4.2 ( 7712 ratings )
Économie et entreprise Productivité
Développeur PONTOGO TECNOLOGIA LTDA
Libre

Digital Time - Colaborador é o aplicativo ideal para os funcionários registrarem e gerenciarem seus pontos de forma simples e digital. Com o Digital Time, os funcionários terão controle total sobre sua jornada de trabalho e banco de horas através de uma interface intuitiva e completa.

Com o controle de ponto digital do Digital Time, é fácil realizar registros diários de ponto e solicitar abonos, ajustes de horas, feriados e muito mais. Além disso, é possível navegar pelos registros diários, semanais e mensais com apenas alguns toques, visualizando as horas trabalhadas e o saldo de horas por período. Tenha acesso rápido e fácil à sua folha de ponto.

Principais recursos disponíveis para os funcionários no Digital Time - Colaborador:

Controle de horário de trabalho:

Acompanhe seu saldo de horas e horários de registro a qualquer momento, diretamente em seu celular.
Registre seus pontos online ou até mesmo offline, sem conexão com a internet.
Saldo:

Acesse facilmente o saldo diário, semanal ou mensal.
Tenha o controle do seu cartão de ponto na palma da sua mão.
Visualize o saldo total de horas e a folha de ponto.
Gere relatórios do banco de horas.
Relatórios:

Exporte relatórios em formato Excel.
Escolha os períodos desejados antes de gerar os relatórios.
Notificações:

Receba notificações para os horários de entrada e saída, bem como para os intervalos.
Habilite ou desabilite todas as notificações conforme sua preferência.
Backup:

Sincronização automática e em tempo real de todos os dados.
Abono de falta:

Solicite abonos de falta ao seu gestor.
Solicite ajustes de pontos ao seu gestor.
Feriados:

Feriados nacionais pré-cadastrados.
Foto do comprovante:

Armazene fotos dos comprovantes emitidos pela máquina de ponto.
** Importante **

O Digital Time, associado a um CNPJ de uma empresa, possui valor legal e pode ser utilizado como registro oficial homologado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as portarias 1510 e 373.